TCU determina 120 dias para governo tomar providências sobre Pé-de-Meia
- Jornal Mauá Hoje
- 13 de fev. de 2025
- 1 min de leitura
De acordo com a decisão, a execução do programa educacional poderá ser feita fora do Orçamento até a deliberação do Congresso Nacional
Brasil

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira, 12, revogar a cautelar que suspendeu os repasses de fundos para o Pé-de-Meia. Eles determinaram que o governo tome providências em 120 dias para adequar o programa às regras orçamentárias.
De acordo com a decisão, a execução do programa educacional poderá ser feita fora do Orçamento até a deliberação do Congresso Nacional sobre o tema.
Os ministros votaram hoje um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) para desbloquear a verba do programa
. No fim de janeiro, a Corte de Contas manteve, por unanimidade, uma cautelar do relator do caso, Augusto Nardes, que suspendeu o repasse de R$ 6 bilhões para o Pé-de-Meia. O entendimento da área técnica era de que o governo não poderia usar um fundo de natureza privada para custear e gerir a poupança dos estudantes com recursos fora do Orçamento da União.
Durante a sessão, os ministros acataram, com alterações, o voto apresentado pelo ministro Bruno Dantas. Em seu acórdão, Dantas propôs a revogação da cautelar, determinando que, em 120 dias, o governo deveria encaminhar uma solução ao Congresso sobre Pé-de-Meia, seja um projeto de lei visando à abertura de crédito suplementar, com cancelamento de outras despesas em montante equivalente, ou "outro expediente legal que respeite o regime constitucional do orçamento público"
Os ministros decidiram, no entanto, flexibilizar este ponto e determinar apenas que o governo "tome providências" neste mesmo prazo para incluir o programa no Orçamento.









Comentários